LEI Nº 5101 DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA E SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA MAIOR EFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE, DE RECURSOS HÍDRICOS E FLORESTAIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a unificação da atuação da administração indireta estadual em matéria ambiental, visando maior eficiência na preservação do meio ambiente.
Art. 2º – Fica criado o Instituto Estadual do Ambiente – INEA, entidade integrante da Administração Pública Estadual Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Secretaria de Estado do Ambiente, com a função de executar as políticas estaduais do meio ambiente, de recursos hídricos e de recursos florestais adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, com sede na Capital do Estado.
§1º - O Instituto terá como órgão máximo o Conselho Diretor, devendo contar, também, com uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca, um Laboratório de Análises de Qualidade Ambiental, uma Ouvidoria e 09 (nove) Agências Regionais, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.
§2º - A natureza de autarquia especial conferida ao Instituto é caracterizada por autonomia administrativa, financeira e patrimonial, assegurando-se-lhe, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência.
§3º - O Instituto integrará o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SNGRH, Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH e Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.
Art. 3º - A instalação do Instituto implicará na extinção da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA , da Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas – SERLA, da Fundação Instituto Estadual de Florestas – IEF, com a conseqüente transferência de suas competências e atribuições.